terça-feira, 31 de julho de 2012


NA ESSÊNCIA DA ALMA POÉTICA - 2009 - POESIAS GÓTICAS


SILÊNCIO


Silencio arrogantemente minha agonia,
E grito calado a dor insensível,
Fulgurando o vômito terrível,
Inquieto que devora a alegria,


De um poeta inspirado e influente,
Nos desânimos da vida sufocando,
E chego a implorar soluçando,
As lágrimas dos olhos indiferentes,


Minha cicatriz é feitiço alucinado,
Na mente de insanidade o labirinto,
De enigmas forçados e invocados,


E incendeia os pensamentos que sinto,
Que repousam tão insolente no semblante,
A Palidez, o sarcasmo e mui apavorante.

segunda-feira, 30 de julho de 2012


NA ESSÊNCIA DA ALMA POÉTICA - 2009 - POESIAS GÓTICAS


FILHOS DE CENTAUROS


Cavaleiro maldito que devora,
Levando a viúva inocente,
Chega sorrateiramente e sem demora,
A inconfundível sombra demente,


Vem sob encanto de cólera letal,
No instinto do desespero de gemido,
Na palidez desfalecida e sofrida,
Da libido de uma mulher e animal,


As sombras urbanas soturnamente,
Deformam o sêmen envelhecido,
Dos fetos humanos nascidos,


Neófitos combustíveis da mente,
Do alicerce do erro imoral,
Subservientes e filhos de chacal.

domingo, 29 de julho de 2012


TEXTO LITERÁRIO

A ALVAL hoje é de certa uma ilha, perdida entre o marataoan e o longa. O movimento ALVAMIANO surge para comer o que é velho, retrógado e inerte: com o velho dando lugar ao novo, nós iremos fazer novos acadêmicos. É algo assim meio que um abrandamento do canibalismo imposto na ALVAL... POIS entendemos que essa academia nada mais é que uma instituição sem defesa mútua, e que castra com seu canibalismo natural as novas gerações.

Há uma impaciência em seu meio. Perdeu a identidade de aparecer, já não revelam os gênios das letras. Já é uma efemeridade entre nós: O movimento ALVAMIANO aproveita o tempo e escreve na Literatura Piauiense uma nova filosofia nas letras barrenses. Que não se reconheça prejudicado os que a precedem, mas tenha a consideração que a fama da ALVAL é no presente um desprestígio, junto aos PRÓPRIOS acadêmicos e ao público.

O manifesto ALVAMIANO é de todos os jovens, homens e mulheres comprometidos com a arte literária e a cultura, pessoas ainda inéditas, começando sua vida e histórias literárias, para escreverem no futuro a história nas letras. A ALVAL hoje é, de comparsarias, de demolição cultural tão ingrata aos valores cotados no estatuto e regimento QUE fazem das reputações verdadeiras loterias. Substitui o mérito literário pelas proclamações.

Torna-se uma mercadoria própria e detrata a mercadoria alheia. Às suas eleições sem mérito e biografias literárias chamam-se modestamente epítetos particulares de alguns que ainda se apelidam acadêmicos: A academia de Esquecidos irá dar lugar a ACADEMIA DE LETRAS VALE DO MARATAOAN ou Academia dos Renascidos. A ALVAMA será uma espécie de Sociedade de popularidade literária e não de Sociedade de elite literária.
xiv
Na ALVAMA felizmente os que serão seus acadêmicos, serão escolhidos pelos seus trabalhos... não se trata de uma vingança das novas gerações. Em todo o caso, a ALVAMA haverá de aniquilar os velhos homens de letras que serão comidos pelos jovens, e às vezes inéditos homens de letras. Em vez, porém, de tal canibalismo, a crítica aqui é que a ALVAMA terá de viver.

Vai ser um patrimônio de Barras e região tão cobiçada quanto a finalidade social. Será de uma força moral, e de uma ética que aperfeiçoará a instituição para ser secular, venerável e, talvez, útil, de decência, da literatura ou dos literatos. A ALVAL hoje é de defeito, sem mocidade, impaciente e injusta.

A ALVAMA será digna de Barras e região. Será, pois, sempre “barrense”. Até lá, é preciso ir preparando a tradição. Publicaremos com a ajuda daquelas mentes que pensam no progresso racional das letras, proximamente, sua história firmada no cenário piauiense, como convém, sem julgamento – que seria precipitado, agora, da literatura formal, para uma literatura de produção acadêmica e literária.

Na ALVAL há certa precariedade na “imortalidade” e isso se reduz ao fato de que alguns acadêmicos são remissos e desdenhosos, aí está, nas constantes referências que o termo já não reflete tanto o significado original. Portanto, abaixo a ditadura cultural imposta nesses 33 anos de retrocesso e estagnação da arte literária. Ser “ imortal” é produzir e fazer produzir, não viver do que já se fez.

NA ESSÊNCIA DA ALMA POÉTICA - 2009 - POESIAS GÓTICAS


PLATÔNICO


As loucas horas de meu coração,
É funeral sofrido e revoltado,
Pela lembrança do amor recordado,
E perdido no desajuste da paixão.


Este amor é metáfora e deformação,
É platônico e sem caricatura,
Sem desenho e nem formosura,
É alma a vagar na contramão,


É sem intenção e desnudando,
Como uma vingança consumindo,
São estátua os meus olhos seduzindo,


É obsessão de sonhos revelando,
É um desvario condutor despindo,
De um amante triste e chorando.

sábado, 28 de julho de 2012


CHEGA DE DITADURA CULTURAL
CHEGA DE BIOGRAFIAS SER MAIS IMPORTANTE QUE A ARTE LITERÁRIA
CHEGA DE 33 ANOS DE UMA NOITE DE MIL ANOS
BARRAS NÃO PRECISA MENDIGAR TALENTOS
BARRAS É O BERÇO DA CULTURA PIAUIENSE
O VELHO DA LUGAR AO NOVO



Na Essência da alma Poética - 2009 - poesias góticas


TRISTEZA


Entristecido sofrendo calado,
Nas lágrimas o choro sangrando,
Vencido pelo silêncio escravizado,
Nu caído, em gritos sussurrando,


Balança atrevida no palco à tristeza,
Insaciável ânsia suicida e dormente,
Rasga o peito sublime e a mente,
Insensível amante estúpida de certeza,


De que escraviza, machuca e não vai embora,
Na solidão amiga insensata que devora,
Os longos dias, confundindo e sozinho,


Na louca tortura decadente do caminho,
De uma rima serena e melancólica,
De tão só, triste vai à vida seguindo.

quinta-feira, 26 de julho de 2012




NA ESSÊNCIA DA ALMA POÉTICA - 2009 - POESIAS GÓTICAS.


A UM POETA


É a você mesmo que não acreditava no meu talento.
Não preciso mendigar sucesso. só preciso que me leem.


Nas faíscas das alcovas cavadas,
Em noite de chuvas derramai-lhe canto,
Na rima ferida melancólica o manto,
Das lágrimas sofridas e sangradas,


Enterrando no frio disfarçado,
Vencido na solidão do obscuro,
Reflexo do silêncio no escuro,
Estúpido do ódio estampado,


Monstro decadente na poesia,
Perturbado de carinho e afeto,
Ovo de verme humano, o feto,


Ser insensível alucinado na agonia,
De veias pulsantes de inveja e arrogância,
De um lirismo egocêntrico da magia.

quarta-feira, 25 de julho de 2012

NA ESSÊNCIA DA ALMA POÉTICA - 2009 - POESIAS GÓTICAS





ANJO NEGRO


Anjo negro da noite caído no palco,
Enterrado pulsando fétido e negado,
O manipulador de tua vida no teatro,
E nas veias incessante vivenciado,


Amargo néctar sereno no descuido,
Machucando alucinado e seduzindo,
Ser atrevido insaciável em fluido,
Egoísta meloso carnudo e vindo,


Anjo sem pudor regressando disfarçado,
Nas asas tristonhas silabas de alívio,
Anelante que inclina dilacerado,


Ser inebriante difamado e exilado,
Na cova de vigília faíscas da compaixão,
Consumado confundido na transgressão.

terça-feira, 24 de julho de 2012



MANIFESTO PELA CRIAÇÃO DA ALVAMA

Estatuto da Academia de Letras Vale do Marataoã - ALVAMA

Art. 1º - A Academia de Letras Vale do Marataoã, com sede na cidade de Barras, tem por fim a cultura da língua e da literatura de toda região que engloba os municípios do vale do marataoã e cidades circunvizinhas a Barras no norte do Estado do Piauí, e funcionará de acordo com as normas estabelecidas em seu Regimento Interno.

§ 1º - A ALVAMA compõe-se de 40 membros efetivos e perpétuos, dos quais 35 de seus representantes, pelo menos, residente nos municípios abrangidos pela Academia, e de 5 membros convidados e residentes na capital e de livre saber cultural e contribuição literária para os municípios que fazem parte da ALVAMA E nas quais por votação os membros que assinarem o presente Estatuto também deve concorrer.

§ 2º - Constituída a Academia de Letras do Vale do marataoã - ALVAMA, será o número de seus membros completado mediante eleição por escrutínio secreto; do mesmo modo serão preenchidas as vagas que de futuro ocorrerem no quadro dos seus membros efetivos ou correspondentes.

Art. 2º - Só podem ser membros efetivos da Academia os que tenham, em qualquer dos gêneros de literatura, publicado obras de reconhecido mérito ou, fora desses gêneros, livro de valor literário. As mesmas condições, menos a de nacionalidade, exigem-se para os membros correspondentes. Vedado a candidatura de figuras oriundas da política local ou estadual, exceção aos que estão dentro dos critérios do artigo Art. 2º.

Art. 3º - A administração da Academia compete a um Presidente, um Secretário-Geral, um Primeiro-Secretário, um Segundo-Secretário e um Tesoureiro, eleitos anualmente por escrutínio secreto e reelegíveis por igual período.
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§ 1º - O Presidente dirige os trabalhos da ALVAMA e a representa em juízo e nas suas relações com terceiros.

§ 2º - As funções dos três Secretários serão discriminadas no Regimento.

§ 3º - Ao Tesoureiro incumbe a guarda e a administração do patrimônio social, de acordo com os outros membros da Diretoria.

Art. 4º - A ALVAMA terá uma comissão de contas, composta de três membros e eleita anualmente, além das demais comissões que forem criadas pelo Regimento.

Art. 5º - A ALVAMA funciona com cinco membros e delibera com dez.
Parágrafo único. Para eleições exige-se, em primeira assembléia, a maioria absoluta dos membros e de pelo menos 03 dos residentes na capital Teresina.

Art. 6º - Sem vênia da ALVAMA nenhum Acadêmico tem o direito de declarar essa qualidade nos livros que publicar.

Art. 7º - Os membros da ALVAMA não respondem individualmente pelas obrigações contraídas em nome dela, expressa ou implicitamente, pelos seus representantes.

Art. 8º - A Academia poderá aceitar auxílios oficiais e particulares, bem como encargos que visem o progresso das letras e da cultura nacional. Vedada doações DIRETAS por políticos, exceto como fomento e apoio cultural em eventos de cunho público e de interesse do município na qual se dá o evento. Todos os membros deverão contribuir pecuniariamente para com a manutenção e preservação do prédio temporário da ALVAMA, bem como de contribuintes com os objetivos da mesma.

Art. 9º - No caso de extinção da Academia, liquidado o seu passivo, reverterá o saldo, que houver, em favor dos municípios abrangidos pela ALVAMA, se antes não se resolver seja transferido a algum estabelecimento público ou outra associação ESTADUAL que tenha fins idênticos ou análogos aos seus.

Art. 10º - Para reforma destes estatutos, extinção da ALVAMA e aplicação do patrimônio acadêmico, no caso do art. 9º, será preciso o voto expresso da maioria absoluta dos membros efetivos da Academia.

Barras, 24 de julho de 2012.

ABAIXO A DITADURA CULTURAL NAS LETRAS BARRENSES.


MANIFESTO PELA CRIAÇÃO DA 

ACADEMIA DE LETRAS DO VALE DO MARATAOÃ – ALVAMA

Regimento Interno


I – DAS SESSÕES

Art. 1º.  As sessões da ALVAMA serão públicas e realizar-se-ão, em sua sede social PROVISÓRIA ou em outro local escolhido pela Diretoria, com a presença de, pelo menos, 5 (cinco) de seus membros Efetivos. Para deliberação será exigida a presença de 10 (dez) Acadêmicos.

§ 1º.  As sessões ordinárias serão realizadas na segunda terça-feira de cada mês, com início às 20 horas.

§ 2º.  Quando esse dia for santificado ou feriado, será realizada a sessão no dia útil imediato.

§ 3º.  Não haverá sessões ordinárias nos meses de janeiro e fevereiro e nem julho e dezembro de cada ano.

§ 4º.  As sessões extraordinárias serão realizadas em dia e hora previamente designados, nos casos previstos neste Regimento, e mediante convocação do Presidente ou a requerimento de pelo menos 5 (cinco) Acadêmicos, para tratar de assunto urgente ou relevante.

§ 5º.  A sessão será solene para posse de membro Efetivo, para lançamento de obras literárias dos Acadêmicos, que o desejarem, e nos casos em que a Diretoria deliberar.

§ 6º.  Será secreta a sessão por decisão do Presidente ou a requerimento de Acadêmico, aprovado pelo Plenário, não se lavrando ata do que ocorrer, mas apenas anotando-se as deliberações aprovadas.

Art. 2º.  Aberta a sessão e constituída a Mesa com os demais membros da Diretoria, por solicitação do Presidente, o Primeiro-Secretário lerá a ata da sessão anterior, que será submetida à aprovação do Plenário.

§ 1º.  O Presidente fará as comunicações relativas à ALVAMA e pedirá ao Primeiro-Secretário que proceda à leitura da correspondência e dos demais documentos encaminhados à Mesa.

§ 2º.  Logo depois, será facultado o uso da palavra, na ordem de inscrição dos Acadêmicos, para apresentar propostas, indicações, requerimentos ou para tratar de qualquer outro assunto de interesse da Academia.

§ 3º.  Findo o expediente, será anunciada a ordem do dia, de que constarão as matérias incluídas na pauta para discussão e votação.

§ 4º.  Em caso de empate, o Presidente decidirá com seu voto.

II - DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 3º.  A Academia se reunirá, em Assembléia Geral, ordinariamente, no dia 19 de maio, para a eleição de sua Diretoria, a cada 2 (dois) anos.

§ 1º.  Quando esse dia for domingo, dia santificado ou feriado, será realizada a sessão no dia útil imediato.

§ 2º.  A Diretoria será eleita, em escrutínio secreto, permitida a reeleição.

§ 3º.  Não se alcançando, em primeira convocação, maioria absoluta, proceder-se-á a segundo escrutínio, considerando-se eleita a chapa que alcançar a maioria simples.

§ 4º.  Os Acadêmicos serão avisados da eleição, com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias, por carta, e-mail, telegrama, ou por qualquer outro meio idôneo.

§ 5º.  O membro Efetivo impedido de comparecer à eleição poderá, por e-mail ou por qualquer outro meio idôneo, credenciar outro Acadêmico para representá-lo, ou enviar seu voto ao Presidente, em sobrecarta fechada, com sua assinatura.

§ 6º.  A posse da Diretoria ocorrerá, em sessão solene, até o dia 30 (trinta) de junho.

§ 7º.  No ato de transmissão do cargo, o Presidente fará o relatório de sua gestão.

Art. 4º.  A Assembléia Geral tratará, especificamente, dos assuntos para a qual foi convocada.

§ 1º.  Os Acadêmicos serão avisados, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, da realização da Assembléia Geral, por via postal, com a indicação do local e hora de sua instalação.

§ 2º.  A Assembléia Geral só será instalada com a presença de, pelo menos, metade dos membros Efetivos. Não se completando esse número de presenças à primeira chamada, será a Assembléia instalada, 15 (quinze) minutos após, independentemente do número dos Acadêmicos presentes.

§ 3º.  Somente os membros Efetivos poderão participar da Assembléia Geral.

Art. 5º.  É da competência da Assembléia Geral:

a. eleger a Diretoria;

b. aprovar, anualmente, as contas da Academia;

c. reformar os Estatutos e o Regimento Interno;

d. alterar o valor da anuidade;

e. eleger os membros Efetivos.

Art. 6º.  A Assembléia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, por convocação do Presidente da Academia ou a requerimento de, pelo menos, um terço de seus membros Efetivos.

III - DA DIRETORIA

Art. 7º.  O mandato da Diretoria terá a duração de 1 ano, com uma reeleição de igual período e somente poderá ser exercido por membro Efetivo da Academia.

Art. 8º.  Ocorrendo vacância na Diretoria, o Presidente nomeará, com a aprovação do Plenário, um Acadêmico para ocupar o cargo vago, que completará o mandato.

Parágrafo único.  Apenas a vacância do cargo de Presidente justificará uma nova eleição, no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 9º.  A Diretoria será composta de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro-Secretário, Segundo-Secretário, Bibliotecário, Diretor de Publicidade, Tesoureiro e Orador.

Art. 10.  Compete ao Presidente:

I - convocar e presidir as reuniões;

II - representar a Academia em juízo ou fora dele;

III - assinar, juntamente com o Tesoureiro, cheques e ordens de pagamento;

IV - rubricar os livros de escrituração, despachar o expediente e designar a ordem do dia;

V - nomear Comissões para fins determinados.

Parágrafo único.  O Presidente, além dos casos de empate, somente votará nos escrutínios secretos.

Art. 11.  É atribuição do Vice-Presidente substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos.

Parágrafo único.  Na ausência ou no impedimento do Vice-Presidente, o Presidente será substituído pelo Primeiro-Secretário e, depois, por um dos Acadêmicos presentes, segundo a ordem de antigüidade.

Art. 12.  Compete ao Primeiro-Secretário:

I - secretariar as reuniões;

II - encarregar-se do registro das assinaturas dos presentes às reuniões;

III - preparar o expediente;

IV - proceder à escrituração do livro de atas e à sua leitura;

V - manter o arquivo;

VI - substuituir o Vice-Presidente em seus impedimentos e ausências.

Art. 13.  É da competência do Segundo-Secretário auxiliar o Primeiro-Secretário e substituí-lo em suas ausências ou impedimentos.

Art. 14.  Compete ao Diretor de Publicidade:

I - divulgar os eventos culturais;

II - coordenar e executar os serviços de comunicação da Academia.

Art. 15.  Ao Tesoureiro incumbe:

I - assinar, juntamente com o Presidente, cheques e ordens de pagamento;

II - a guarda e a administração do patrimônio social;

III - apresentar à Diretoria balanços anuais da receita e despesa.

Art. 16.  Ao Bibliotecário compete:

I - ter sob sua direção e vigilância o acervo bibliográfico da Academia;

II - organizar, no corpo geral da Biblioteca, uma seção especialmente destinada às obras dos membros da Academia.

Art. 17.  Compete ao Orador ou chefe de cerimonial usar da palavra, em nome da ALVAMA, quando designado pelo Presidente, em solenidades e eventos.

IV - DA ADMISSÃO

Art. 18.  O Presidente anunciará pela imprensa a existência de vaga na Academia.

§ 1º.  Para concorrer à vaga de membro Efetivo, o candidato deverá:

a. ter publicado livro ou trabalhos literários de notório valor, a juízo do Plenário;

b. residir NOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO DE ABRANGENCIA DA ALVAMA, na data da eleição;e

c. ser proposto por, no mínimo, 5 (cinco) Acadêmicos.

§ 2º.  Feita a proposta, com o pedido de inscrição, subscrito pelo candidato e dirigido ao Presidente, será constituída uma Comissão de 3 (três) membros Efetivos da ALVAMA para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar parecer, por escrito, sobre a obra e o currículo do candidato.

§ 3º.  A Comissão poderá, preliminarmente, recusar qualquer candidatura que não preencha as exigências dos Estatutos e deste Regimento Interno.

§ 4º.  Nenhuma notícia será publicada sobre apresentação da proposta, bem assim sobre o parecer ou a discussão deste.

§ 5º.  O candidato só será eleito se conseguir o voto da maioria absoluta dos presentes, em escrutínio secreto.

§ 6º.  Se o candidato não alcançar essa maioria, abrir-se-á, de novo, a inscrição para preenchimento da vaga.

§ 7º.  Para apreciação e avaliação do candidato não se levarão em conta outros fatores senão o intelectual, o literário e o ético.

Art. 19.  A convocação da reunião para apreciar o parecer da comissão quanto à eleição dos novos acadêmicos dar-se-á com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência, por carta, e-mail, telegrama ou por qualquer outro meio idôneo, acompanhada a convocação do referido parecer.

Art. 20.  O Acadêmico impedido de comparecer à eleição poderá, por carta, e-mail, telegrama ou por qualquer outro meio idôneo, credenciar outro membro Efetivo para representá-lo, declarando o seu voto, ou enviá-lo ao Presidente, em sobrecarta fechada, com sua assinatura.

Parágrafo único.  Quem não residir na cidade SEDE da ALVAMA será avisado da eleição por carta, e-mail, telegrama ou por qualquer outro meio idôneo.

Art. 21.  Apurada a eleição, que se fará em Assembléia Geral, o Presidente proclamará o resultado e dele dará conhecimento ao eleito, se houver.

Art. 22.  Na sessão solene de posse, o novo Acadêmico será conduzido à Mesa por uma Comissão de 3 (três) Acadêmicos, nomeada pelo Presidente, e fará os elogios ao Patrono e ao último ocupante da Cadeira.

Parágrafo único.  O Presidente convidará um membro Efetivo para fazer a saudação ao novo Acadêmico.

Art. 23.  Os membros Correspondentes, Honorários e Beneméritos serão admitidos com o voto da maioria simples dos presentes.

§ 1º.  Os 05 membros da capital Teresina deve ser autor de obra de reconhecido mérito, em qualquer gênero da literatura.

§ 2º.  São considerados membros Honorários os que tenham prestado extraordinários serviços às letras ou à cultura nacional; e Beneméritos os que tenham prestado auxílio à ALVAMA com donativos pecuniários ou bens móveis ou imóveis, ou que tenham feito algo relevante em proveito da Academia.

§ 3º.  Todos os sócios poderão assistir às sessões da Academia, remeter trabalhos e fazer comunicações de ordem cultural, mas apenas os Efetivos terão direito a voto.

Art. 24.  Os Acadêmicos eleitos somente serão inscritos nos quadros da Academia depois de empossados; e os Correspondentes, Honorários e Beneméritos depois de declararem, por qualquer meio idôneo, que aceitam a eleição.

V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 25.  São considerados Precursores da Academia TODOS QUE COMUNGAM DESSA NOVA IDEIA.

Art. 26.  São Fundadores todos os intelectuais que assinarem as atas das reuniões.

Art. 27.  Será publicada, anualmente, uma Revista Literária da Academia de Letras do Vale do marataoã - ALVAMA, seu órgão oficial, contendo matéria de interesse da entidade e artigos de autoria de seus membros.

Art. 28.  Os membros da Academia não respondem pelas obrigações contraídas em nome dela, expressa ou implicitamente, pela Diretoria.

Art. 29.  A Academia concederá, com seus próprios recursos ou sob patrocínio, os seguintes prêmios literários:

a. Prêmio CELSO PINHEIRO - soneto;

b. Prêmio HERMINIO CASTELO BRANCO - poema;

c. Prêmio MATHIAS OLIMPIO - crônica;

d. Prêmio REINALDO BARROS TORRES - ficção (romance, teatro e conto);

e. Prêmio ANTENOR RÊGO FILHO - ensaio, crítica e história literária.

Parágrafo único.  A Academia poderá conceder outros prêmios, sempre com prévia aprovação da maioria absoluta do Plenário.

Art. 30.  Os Acadêmicos não poderão concorrer a prêmios da Academia.

Art. 31.  A Academia, salvo convite de autoridade pública para festas ou solenidades oficiais, só será representada nos eventos de caráter literário, artístico ou científico.

Art. 32.  A Academia terá bandeira, escudo, insígnia e hino oficial.

Art. 33.  No espaço da Academia, somente será colocado retrato ou busto de Acadêmico ou 
patrono.

Art. 34.  Cada membro da ALVAMA terá direito a um diploma e um cartão de identificação, assinados pelo Presidente e pelo Secretário.

Art. 35.  Haverá um Livro de Presença para colher as assinaturas dos membros da Casa, de seus convidados e da assistência presentes às reuniões.

Art. 36.  Cada membro Efetivo, residente nesta cidade, receberá, por email, o balanço trimestral da freqüência às reuniões da ALVAMA.

Art. 37.  O valor da anuidade será de até metade do salário mínimo vigente.

Art. 38.  Os casos omissos serão decididos pelo Plenário, com maioria simples de votos, se outro quorum não for exigido pelos Estatutos ou por este Regimento Interno.

Art. 39.  Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação, e só poderá ser alterado com o voto da maioria absoluta dos presentes, mediante proposta de, no mínimo, 5 (cinco) Acadêmicos.

Art. 40.  Revogam-se as disposições em contrário.

BARRAS, 24 de julho de 2012.

por uma ACADEMIA NA QUAL BARRAS NÃO MENDIGUE O LADO CULTURAL. 

ABAIXO A DITADURA CULTURAL IMPOSTA NA ALVAL; 33 ANOS NEGROS NA HISTÓRIA DAS LETRAS BARRENSES