MANIFESTO PELA CRIAÇÃO DA
ACADEMIA DE LETRAS DO
VALE DO MARATAOÃ – ALVAMA
Regimento Interno
I – DAS SESSÕES
Art. 1º. As sessões da ALVAMA
serão públicas e realizar-se-ão, em sua sede social PROVISÓRIA ou em outro
local escolhido pela Diretoria, com a presença de, pelo menos, 5 (cinco) de
seus membros Efetivos. Para deliberação será exigida a presença de 10 (dez)
Acadêmicos.
§ 1º. As sessões ordinárias
serão realizadas na segunda terça-feira de cada mês, com início às 20 horas.
§ 2º. Quando esse dia for
santificado ou feriado, será realizada a sessão no dia útil imediato.
§ 3º. Não haverá sessões
ordinárias nos meses de janeiro e fevereiro e nem julho e dezembro de cada ano.
§ 4º. As sessões
extraordinárias serão realizadas em dia e hora previamente designados, nos
casos previstos neste Regimento, e mediante convocação do Presidente ou a
requerimento de pelo menos 5 (cinco) Acadêmicos, para tratar de assunto urgente
ou relevante.
§ 5º. A sessão será solene
para posse de membro Efetivo, para lançamento de obras literárias dos Acadêmicos,
que o desejarem, e nos casos em que a Diretoria deliberar.
§ 6º. Será secreta a sessão
por decisão do Presidente ou a requerimento de Acadêmico, aprovado pelo
Plenário, não se lavrando ata do que ocorrer, mas apenas anotando-se as
deliberações aprovadas.
Art. 2º. Aberta a sessão e
constituída a Mesa com os demais membros da Diretoria, por solicitação do
Presidente, o Primeiro-Secretário lerá a ata da sessão anterior, que será
submetida à aprovação do Plenário.
§ 1º. O Presidente fará as
comunicações relativas à ALVAMA e pedirá ao Primeiro-Secretário que proceda à
leitura da correspondência e dos demais documentos encaminhados à Mesa.
§ 2º. Logo depois, será
facultado o uso da palavra, na ordem de inscrição dos Acadêmicos, para
apresentar propostas, indicações, requerimentos ou para tratar de qualquer
outro assunto de interesse da Academia.
§ 3º. Findo o expediente,
será anunciada a ordem do dia, de que constarão as matérias incluídas na pauta
para discussão e votação.
§ 4º. Em caso de empate, o
Presidente decidirá com seu voto.
II - DA ASSEMBLÉIA
GERAL
Art. 3º. A Academia se
reunirá, em Assembléia Geral, ordinariamente, no dia 19 de maio, para a eleição
de sua Diretoria, a cada 2 (dois) anos.
§ 1º. Quando esse dia for
domingo, dia santificado ou feriado, será realizada a sessão no dia útil
imediato.
§ 2º. A Diretoria será
eleita, em escrutínio secreto, permitida a reeleição.
§ 3º. Não se alcançando, em
primeira convocação, maioria absoluta, proceder-se-á a segundo escrutínio,
considerando-se eleita a chapa que alcançar a maioria simples.
§ 4º. Os Acadêmicos serão
avisados da eleição, com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias, por
carta, e-mail, telegrama, ou por qualquer outro meio idôneo.
§ 5º. O membro Efetivo
impedido de comparecer à eleição poderá, por e-mail ou por qualquer outro meio
idôneo, credenciar outro Acadêmico para representá-lo, ou enviar seu voto ao
Presidente, em sobrecarta fechada, com sua assinatura.
§ 6º. A posse da Diretoria
ocorrerá, em sessão solene, até o dia 30 (trinta) de junho.
§ 7º. No ato de transmissão
do cargo, o Presidente fará o relatório de sua gestão.
Art. 4º. A Assembléia Geral
tratará, especificamente, dos assuntos para a qual foi convocada.
§ 1º. Os Acadêmicos serão
avisados, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, da realização da
Assembléia Geral, por via postal, com a indicação do local e hora de sua
instalação.
§ 2º. A Assembléia Geral só
será instalada com a presença de, pelo menos, metade dos membros Efetivos. Não
se completando esse número de presenças à primeira chamada, será a Assembléia
instalada, 15 (quinze) minutos após, independentemente do número dos Acadêmicos
presentes.
§ 3º. Somente os membros
Efetivos poderão participar da Assembléia Geral.
Art. 5º. É da competência da Assembléia
Geral:
a. eleger a Diretoria;
b. aprovar, anualmente, as contas da
Academia;
c. reformar os Estatutos e o
Regimento Interno;
d. alterar o valor da anuidade;
e. eleger os membros Efetivos.
Art. 6º. A Assembléia Geral
reunir-se-á, extraordinariamente, por convocação do Presidente da Academia ou a
requerimento de, pelo menos, um terço de seus membros Efetivos.
III - DA DIRETORIA
Art. 7º. O mandato da
Diretoria terá a duração de 1 ano, com uma reeleição de igual período e somente
poderá ser exercido por membro Efetivo da Academia.
Art. 8º. Ocorrendo vacância na
Diretoria, o Presidente nomeará, com a aprovação do Plenário, um Acadêmico para
ocupar o cargo vago, que completará o mandato.
Parágrafo
único. Apenas a vacância do cargo de Presidente justificará uma nova eleição,
no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 9º. A Diretoria será
composta de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro-Secretário,
Segundo-Secretário, Bibliotecário, Diretor de Publicidade, Tesoureiro e Orador.
Art. 10. Compete ao Presidente:
I - convocar e presidir as reuniões;
II - representar a Academia em juízo
ou fora dele;
III - assinar, juntamente com o
Tesoureiro, cheques e ordens de pagamento;
IV - rubricar os livros de
escrituração, despachar o expediente e designar a ordem do dia;
V - nomear Comissões para fins
determinados.
Parágrafo único. O Presidente, além
dos casos de empate, somente votará nos escrutínios secretos.
Art. 11. É atribuição do
Vice-Presidente substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos.
Parágrafo
único. Na ausência ou no impedimento do Vice-Presidente, o Presidente será
substituído pelo Primeiro-Secretário e, depois, por um dos Acadêmicos
presentes, segundo a ordem de antigüidade.
Art. 12. Compete ao
Primeiro-Secretário:
I - secretariar as reuniões;
II - encarregar-se do registro das
assinaturas dos presentes às reuniões;
III - preparar o expediente;
IV - proceder à escrituração do livro
de atas e à sua leitura;
V - manter o arquivo;
VI - substuituir o Vice-Presidente em
seus impedimentos e ausências.
Art. 13. É da competência do
Segundo-Secretário auxiliar o Primeiro-Secretário e substituí-lo em suas
ausências ou impedimentos.
Art. 14. Compete ao Diretor de
Publicidade:
I - divulgar os eventos culturais;
II - coordenar e executar os serviços
de comunicação da Academia.
Art. 15. Ao Tesoureiro
incumbe:
I - assinar, juntamente com o
Presidente, cheques e ordens de pagamento;
II - a guarda e a administração do
patrimônio social;
III - apresentar à Diretoria balanços
anuais da receita e despesa.
Art. 16. Ao Bibliotecário
compete:
I - ter sob sua direção e vigilância
o acervo bibliográfico da Academia;
II - organizar, no corpo geral da
Biblioteca, uma seção especialmente destinada às obras dos membros da Academia.
Art. 17. Compete ao Orador ou
chefe de cerimonial usar da palavra, em nome da ALVAMA, quando designado pelo
Presidente, em solenidades e eventos.
IV - DA ADMISSÃO
Art. 18. O Presidente
anunciará pela imprensa a existência de vaga na Academia.
§ 1º. Para concorrer à vaga
de membro Efetivo, o candidato deverá:
a. ter publicado
livro ou trabalhos literários de notório valor, a juízo do Plenário;
b. residir NOS
MUNICÍPIOS DA REGIÃO DE ABRANGENCIA DA ALVAMA, na data da eleição;e
c. ser proposto
por, no mínimo, 5 (cinco) Acadêmicos.
§ 2º. Feita a proposta, com
o pedido de inscrição, subscrito pelo candidato e dirigido ao Presidente, será
constituída uma Comissão de 3 (três) membros Efetivos da ALVAMA para, no prazo
de 15 (quinze) dias, dar parecer, por escrito, sobre a obra e o currículo do
candidato.
§ 3º. A Comissão poderá,
preliminarmente, recusar qualquer candidatura que não preencha as exigências
dos Estatutos e deste Regimento Interno.
§ 4º. Nenhuma notícia será
publicada sobre apresentação da proposta, bem assim sobre o parecer ou a
discussão deste.
§ 5º. O candidato só será
eleito se conseguir o voto da maioria absoluta dos presentes, em escrutínio
secreto.
§ 6º. Se o candidato não
alcançar essa maioria, abrir-se-á, de novo, a inscrição para preenchimento da vaga.
§ 7º. Para apreciação e
avaliação do candidato não se levarão em conta outros fatores senão o
intelectual, o literário e o ético.
Art. 19. A convocação da
reunião para apreciar o parecer da comissão quanto à eleição dos novos
acadêmicos dar-se-á com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência, por
carta, e-mail, telegrama ou por qualquer outro meio idôneo, acompanhada a
convocação do referido parecer.
Art. 20. O Acadêmico impedido
de comparecer à eleição poderá, por carta, e-mail, telegrama ou por qualquer
outro meio idôneo, credenciar outro membro Efetivo para representá-lo,
declarando o seu voto, ou enviá-lo ao Presidente, em sobrecarta fechada, com
sua assinatura.
Parágrafo
único. Quem não residir na cidade SEDE da ALVAMA será avisado da eleição por
carta, e-mail, telegrama ou por qualquer outro meio idôneo.
Art. 21. Apurada a eleição,
que se fará em Assembléia Geral, o Presidente proclamará o resultado e dele
dará conhecimento ao eleito, se houver.
Art. 22. Na sessão solene de
posse, o novo Acadêmico será conduzido à Mesa por uma Comissão de 3 (três)
Acadêmicos, nomeada pelo Presidente, e fará os elogios ao Patrono e ao último
ocupante da Cadeira.
Parágrafo
único. O Presidente convidará um membro Efetivo para fazer a saudação ao novo
Acadêmico.
Art. 23. Os membros
Correspondentes, Honorários e Beneméritos serão admitidos com o voto da maioria
simples dos presentes.
§ 1º. Os 05 membros da
capital Teresina deve ser autor de obra de reconhecido mérito, em qualquer
gênero da literatura.
§ 2º. São considerados
membros Honorários os que tenham prestado extraordinários serviços às letras ou
à cultura nacional; e Beneméritos os que tenham prestado auxílio à ALVAMA com
donativos pecuniários ou bens móveis ou imóveis, ou que tenham feito algo
relevante em proveito da Academia.
§ 3º. Todos os sócios
poderão assistir às sessões da Academia, remeter trabalhos e fazer comunicações
de ordem cultural, mas apenas os Efetivos terão direito a voto.
Art. 24. Os Acadêmicos eleitos
somente serão inscritos nos quadros da Academia depois de empossados; e os
Correspondentes, Honorários e Beneméritos depois de declararem, por qualquer
meio idôneo, que aceitam a eleição.
V - DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 25. São considerados
Precursores da Academia TODOS QUE COMUNGAM DESSA NOVA IDEIA.
Art. 26. São Fundadores todos os
intelectuais que assinarem as atas das reuniões.
Art. 27. Será publicada,
anualmente, uma Revista Literária da Academia de Letras do Vale do marataoã -
ALVAMA, seu órgão oficial, contendo matéria de interesse da entidade e artigos
de autoria de seus membros.
Art. 28. Os membros da
Academia não respondem pelas obrigações contraídas em nome dela, expressa ou
implicitamente, pela Diretoria.
Art. 29. A Academia concederá,
com seus próprios recursos ou sob patrocínio, os seguintes prêmios literários:
a. Prêmio CELSO
PINHEIRO - soneto;
b. Prêmio HERMINIO
CASTELO BRANCO - poema;
c. Prêmio MATHIAS
OLIMPIO - crônica;
d. Prêmio REINALDO
BARROS TORRES - ficção (romance, teatro e conto);
e. Prêmio ANTENOR
RÊGO FILHO - ensaio, crítica e história literária.
Parágrafo
único. A Academia poderá conceder outros prêmios, sempre com prévia aprovação
da maioria absoluta do Plenário.
Art. 30. Os Acadêmicos não
poderão concorrer a prêmios da Academia.
Art. 31. A Academia, salvo
convite de autoridade pública para festas ou solenidades oficiais, só será
representada nos eventos de caráter literário, artístico ou científico.
Art. 32. A Academia terá
bandeira, escudo, insígnia e hino oficial.
Art. 33. No espaço da Academia,
somente será colocado retrato ou busto de Acadêmico ou
patrono.
Art. 34. Cada membro da ALVAMA
terá direito a um diploma e um cartão de identificação, assinados pelo
Presidente e pelo Secretário.
Art. 35. Haverá um Livro de
Presença para colher as assinaturas dos membros da Casa, de seus convidados e
da assistência presentes às reuniões.
Art. 36. Cada membro Efetivo,
residente nesta cidade, receberá, por email, o balanço trimestral da freqüência
às reuniões da ALVAMA.
Art. 37. O valor da anuidade
será de até metade do salário mínimo vigente.
Art. 38. Os casos omissos
serão decididos pelo Plenário, com maioria simples de votos, se outro quorum
não for exigido pelos Estatutos ou por este Regimento Interno.
Art. 39. Este Regimento
Interno entrará em vigor na data de sua aprovação, e só poderá ser alterado com
o voto da maioria absoluta dos presentes, mediante proposta de, no mínimo, 5
(cinco) Acadêmicos.
Art. 40. Revogam-se as
disposições em contrário.
BARRAS, 24 de julho de 2012.
por uma ACADEMIA NA QUAL BARRAS NÃO MENDIGUE O LADO CULTURAL.
ABAIXO A DITADURA CULTURAL IMPOSTA NA ALVAL; 33 ANOS NEGROS NA HISTÓRIA DAS LETRAS BARRENSES
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