terça-feira, 24 de julho de 2012


MANIFESTO PELA CRIAÇÃO DA 

ACADEMIA DE LETRAS DO VALE DO MARATAOÃ – ALVAMA

Regimento Interno


I – DAS SESSÕES

Art. 1º.  As sessões da ALVAMA serão públicas e realizar-se-ão, em sua sede social PROVISÓRIA ou em outro local escolhido pela Diretoria, com a presença de, pelo menos, 5 (cinco) de seus membros Efetivos. Para deliberação será exigida a presença de 10 (dez) Acadêmicos.

§ 1º.  As sessões ordinárias serão realizadas na segunda terça-feira de cada mês, com início às 20 horas.

§ 2º.  Quando esse dia for santificado ou feriado, será realizada a sessão no dia útil imediato.

§ 3º.  Não haverá sessões ordinárias nos meses de janeiro e fevereiro e nem julho e dezembro de cada ano.

§ 4º.  As sessões extraordinárias serão realizadas em dia e hora previamente designados, nos casos previstos neste Regimento, e mediante convocação do Presidente ou a requerimento de pelo menos 5 (cinco) Acadêmicos, para tratar de assunto urgente ou relevante.

§ 5º.  A sessão será solene para posse de membro Efetivo, para lançamento de obras literárias dos Acadêmicos, que o desejarem, e nos casos em que a Diretoria deliberar.

§ 6º.  Será secreta a sessão por decisão do Presidente ou a requerimento de Acadêmico, aprovado pelo Plenário, não se lavrando ata do que ocorrer, mas apenas anotando-se as deliberações aprovadas.

Art. 2º.  Aberta a sessão e constituída a Mesa com os demais membros da Diretoria, por solicitação do Presidente, o Primeiro-Secretário lerá a ata da sessão anterior, que será submetida à aprovação do Plenário.

§ 1º.  O Presidente fará as comunicações relativas à ALVAMA e pedirá ao Primeiro-Secretário que proceda à leitura da correspondência e dos demais documentos encaminhados à Mesa.

§ 2º.  Logo depois, será facultado o uso da palavra, na ordem de inscrição dos Acadêmicos, para apresentar propostas, indicações, requerimentos ou para tratar de qualquer outro assunto de interesse da Academia.

§ 3º.  Findo o expediente, será anunciada a ordem do dia, de que constarão as matérias incluídas na pauta para discussão e votação.

§ 4º.  Em caso de empate, o Presidente decidirá com seu voto.

II - DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 3º.  A Academia se reunirá, em Assembléia Geral, ordinariamente, no dia 19 de maio, para a eleição de sua Diretoria, a cada 2 (dois) anos.

§ 1º.  Quando esse dia for domingo, dia santificado ou feriado, será realizada a sessão no dia útil imediato.

§ 2º.  A Diretoria será eleita, em escrutínio secreto, permitida a reeleição.

§ 3º.  Não se alcançando, em primeira convocação, maioria absoluta, proceder-se-á a segundo escrutínio, considerando-se eleita a chapa que alcançar a maioria simples.

§ 4º.  Os Acadêmicos serão avisados da eleição, com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias, por carta, e-mail, telegrama, ou por qualquer outro meio idôneo.

§ 5º.  O membro Efetivo impedido de comparecer à eleição poderá, por e-mail ou por qualquer outro meio idôneo, credenciar outro Acadêmico para representá-lo, ou enviar seu voto ao Presidente, em sobrecarta fechada, com sua assinatura.

§ 6º.  A posse da Diretoria ocorrerá, em sessão solene, até o dia 30 (trinta) de junho.

§ 7º.  No ato de transmissão do cargo, o Presidente fará o relatório de sua gestão.

Art. 4º.  A Assembléia Geral tratará, especificamente, dos assuntos para a qual foi convocada.

§ 1º.  Os Acadêmicos serão avisados, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, da realização da Assembléia Geral, por via postal, com a indicação do local e hora de sua instalação.

§ 2º.  A Assembléia Geral só será instalada com a presença de, pelo menos, metade dos membros Efetivos. Não se completando esse número de presenças à primeira chamada, será a Assembléia instalada, 15 (quinze) minutos após, independentemente do número dos Acadêmicos presentes.

§ 3º.  Somente os membros Efetivos poderão participar da Assembléia Geral.

Art. 5º.  É da competência da Assembléia Geral:

a. eleger a Diretoria;

b. aprovar, anualmente, as contas da Academia;

c. reformar os Estatutos e o Regimento Interno;

d. alterar o valor da anuidade;

e. eleger os membros Efetivos.

Art. 6º.  A Assembléia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, por convocação do Presidente da Academia ou a requerimento de, pelo menos, um terço de seus membros Efetivos.

III - DA DIRETORIA

Art. 7º.  O mandato da Diretoria terá a duração de 1 ano, com uma reeleição de igual período e somente poderá ser exercido por membro Efetivo da Academia.

Art. 8º.  Ocorrendo vacância na Diretoria, o Presidente nomeará, com a aprovação do Plenário, um Acadêmico para ocupar o cargo vago, que completará o mandato.

Parágrafo único.  Apenas a vacância do cargo de Presidente justificará uma nova eleição, no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 9º.  A Diretoria será composta de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro-Secretário, Segundo-Secretário, Bibliotecário, Diretor de Publicidade, Tesoureiro e Orador.

Art. 10.  Compete ao Presidente:

I - convocar e presidir as reuniões;

II - representar a Academia em juízo ou fora dele;

III - assinar, juntamente com o Tesoureiro, cheques e ordens de pagamento;

IV - rubricar os livros de escrituração, despachar o expediente e designar a ordem do dia;

V - nomear Comissões para fins determinados.

Parágrafo único.  O Presidente, além dos casos de empate, somente votará nos escrutínios secretos.

Art. 11.  É atribuição do Vice-Presidente substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos.

Parágrafo único.  Na ausência ou no impedimento do Vice-Presidente, o Presidente será substituído pelo Primeiro-Secretário e, depois, por um dos Acadêmicos presentes, segundo a ordem de antigüidade.

Art. 12.  Compete ao Primeiro-Secretário:

I - secretariar as reuniões;

II - encarregar-se do registro das assinaturas dos presentes às reuniões;

III - preparar o expediente;

IV - proceder à escrituração do livro de atas e à sua leitura;

V - manter o arquivo;

VI - substuituir o Vice-Presidente em seus impedimentos e ausências.

Art. 13.  É da competência do Segundo-Secretário auxiliar o Primeiro-Secretário e substituí-lo em suas ausências ou impedimentos.

Art. 14.  Compete ao Diretor de Publicidade:

I - divulgar os eventos culturais;

II - coordenar e executar os serviços de comunicação da Academia.

Art. 15.  Ao Tesoureiro incumbe:

I - assinar, juntamente com o Presidente, cheques e ordens de pagamento;

II - a guarda e a administração do patrimônio social;

III - apresentar à Diretoria balanços anuais da receita e despesa.

Art. 16.  Ao Bibliotecário compete:

I - ter sob sua direção e vigilância o acervo bibliográfico da Academia;

II - organizar, no corpo geral da Biblioteca, uma seção especialmente destinada às obras dos membros da Academia.

Art. 17.  Compete ao Orador ou chefe de cerimonial usar da palavra, em nome da ALVAMA, quando designado pelo Presidente, em solenidades e eventos.

IV - DA ADMISSÃO

Art. 18.  O Presidente anunciará pela imprensa a existência de vaga na Academia.

§ 1º.  Para concorrer à vaga de membro Efetivo, o candidato deverá:

a. ter publicado livro ou trabalhos literários de notório valor, a juízo do Plenário;

b. residir NOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO DE ABRANGENCIA DA ALVAMA, na data da eleição;e

c. ser proposto por, no mínimo, 5 (cinco) Acadêmicos.

§ 2º.  Feita a proposta, com o pedido de inscrição, subscrito pelo candidato e dirigido ao Presidente, será constituída uma Comissão de 3 (três) membros Efetivos da ALVAMA para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar parecer, por escrito, sobre a obra e o currículo do candidato.

§ 3º.  A Comissão poderá, preliminarmente, recusar qualquer candidatura que não preencha as exigências dos Estatutos e deste Regimento Interno.

§ 4º.  Nenhuma notícia será publicada sobre apresentação da proposta, bem assim sobre o parecer ou a discussão deste.

§ 5º.  O candidato só será eleito se conseguir o voto da maioria absoluta dos presentes, em escrutínio secreto.

§ 6º.  Se o candidato não alcançar essa maioria, abrir-se-á, de novo, a inscrição para preenchimento da vaga.

§ 7º.  Para apreciação e avaliação do candidato não se levarão em conta outros fatores senão o intelectual, o literário e o ético.

Art. 19.  A convocação da reunião para apreciar o parecer da comissão quanto à eleição dos novos acadêmicos dar-se-á com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência, por carta, e-mail, telegrama ou por qualquer outro meio idôneo, acompanhada a convocação do referido parecer.

Art. 20.  O Acadêmico impedido de comparecer à eleição poderá, por carta, e-mail, telegrama ou por qualquer outro meio idôneo, credenciar outro membro Efetivo para representá-lo, declarando o seu voto, ou enviá-lo ao Presidente, em sobrecarta fechada, com sua assinatura.

Parágrafo único.  Quem não residir na cidade SEDE da ALVAMA será avisado da eleição por carta, e-mail, telegrama ou por qualquer outro meio idôneo.

Art. 21.  Apurada a eleição, que se fará em Assembléia Geral, o Presidente proclamará o resultado e dele dará conhecimento ao eleito, se houver.

Art. 22.  Na sessão solene de posse, o novo Acadêmico será conduzido à Mesa por uma Comissão de 3 (três) Acadêmicos, nomeada pelo Presidente, e fará os elogios ao Patrono e ao último ocupante da Cadeira.

Parágrafo único.  O Presidente convidará um membro Efetivo para fazer a saudação ao novo Acadêmico.

Art. 23.  Os membros Correspondentes, Honorários e Beneméritos serão admitidos com o voto da maioria simples dos presentes.

§ 1º.  Os 05 membros da capital Teresina deve ser autor de obra de reconhecido mérito, em qualquer gênero da literatura.

§ 2º.  São considerados membros Honorários os que tenham prestado extraordinários serviços às letras ou à cultura nacional; e Beneméritos os que tenham prestado auxílio à ALVAMA com donativos pecuniários ou bens móveis ou imóveis, ou que tenham feito algo relevante em proveito da Academia.

§ 3º.  Todos os sócios poderão assistir às sessões da Academia, remeter trabalhos e fazer comunicações de ordem cultural, mas apenas os Efetivos terão direito a voto.

Art. 24.  Os Acadêmicos eleitos somente serão inscritos nos quadros da Academia depois de empossados; e os Correspondentes, Honorários e Beneméritos depois de declararem, por qualquer meio idôneo, que aceitam a eleição.

V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 25.  São considerados Precursores da Academia TODOS QUE COMUNGAM DESSA NOVA IDEIA.

Art. 26.  São Fundadores todos os intelectuais que assinarem as atas das reuniões.

Art. 27.  Será publicada, anualmente, uma Revista Literária da Academia de Letras do Vale do marataoã - ALVAMA, seu órgão oficial, contendo matéria de interesse da entidade e artigos de autoria de seus membros.

Art. 28.  Os membros da Academia não respondem pelas obrigações contraídas em nome dela, expressa ou implicitamente, pela Diretoria.

Art. 29.  A Academia concederá, com seus próprios recursos ou sob patrocínio, os seguintes prêmios literários:

a. Prêmio CELSO PINHEIRO - soneto;

b. Prêmio HERMINIO CASTELO BRANCO - poema;

c. Prêmio MATHIAS OLIMPIO - crônica;

d. Prêmio REINALDO BARROS TORRES - ficção (romance, teatro e conto);

e. Prêmio ANTENOR RÊGO FILHO - ensaio, crítica e história literária.

Parágrafo único.  A Academia poderá conceder outros prêmios, sempre com prévia aprovação da maioria absoluta do Plenário.

Art. 30.  Os Acadêmicos não poderão concorrer a prêmios da Academia.

Art. 31.  A Academia, salvo convite de autoridade pública para festas ou solenidades oficiais, só será representada nos eventos de caráter literário, artístico ou científico.

Art. 32.  A Academia terá bandeira, escudo, insígnia e hino oficial.

Art. 33.  No espaço da Academia, somente será colocado retrato ou busto de Acadêmico ou 
patrono.

Art. 34.  Cada membro da ALVAMA terá direito a um diploma e um cartão de identificação, assinados pelo Presidente e pelo Secretário.

Art. 35.  Haverá um Livro de Presença para colher as assinaturas dos membros da Casa, de seus convidados e da assistência presentes às reuniões.

Art. 36.  Cada membro Efetivo, residente nesta cidade, receberá, por email, o balanço trimestral da freqüência às reuniões da ALVAMA.

Art. 37.  O valor da anuidade será de até metade do salário mínimo vigente.

Art. 38.  Os casos omissos serão decididos pelo Plenário, com maioria simples de votos, se outro quorum não for exigido pelos Estatutos ou por este Regimento Interno.

Art. 39.  Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação, e só poderá ser alterado com o voto da maioria absoluta dos presentes, mediante proposta de, no mínimo, 5 (cinco) Acadêmicos.

Art. 40.  Revogam-se as disposições em contrário.

BARRAS, 24 de julho de 2012.

por uma ACADEMIA NA QUAL BARRAS NÃO MENDIGUE O LADO CULTURAL. 

ABAIXO A DITADURA CULTURAL IMPOSTA NA ALVAL; 33 ANOS NEGROS NA HISTÓRIA DAS LETRAS BARRENSES

Nenhum comentário:

Postar um comentário