MANIFESTO PELA CRIAÇÃO DA ALVAMA
Estatuto da Academia de
Letras Vale do Marataoã - ALVAMA
Art.
1º - A Academia de Letras Vale do Marataoã, com sede na cidade de
Barras, tem por fim a cultura da língua e da literatura de toda região que
engloba os municípios do vale do marataoã e cidades circunvizinhas a Barras no
norte do Estado do Piauí, e funcionará de acordo com as normas estabelecidas em
seu Regimento Interno.
§
1º - A ALVAMA compõe-se de 40 membros efetivos e perpétuos, dos quais
35 de seus representantes, pelo menos, residente nos municípios abrangidos pela
Academia, e de 5 membros convidados e residentes na capital e de livre saber
cultural e contribuição literária para os municípios que fazem parte da ALVAMA
E nas quais por votação os membros que assinarem o presente Estatuto também
deve concorrer.
§
2º - Constituída a Academia de Letras do Vale do marataoã - ALVAMA,
será o número de seus membros completado mediante eleição por escrutínio
secreto; do mesmo modo serão preenchidas as vagas que de futuro ocorrerem no
quadro dos seus membros efetivos ou correspondentes.
Art.
2º - Só podem ser membros efetivos da Academia os que tenham, em
qualquer dos gêneros de literatura, publicado obras de reconhecido mérito ou,
fora desses gêneros, livro de valor literário. As mesmas condições, menos a de
nacionalidade, exigem-se para os membros correspondentes. Vedado a candidatura
de figuras oriundas da política local ou estadual, exceção aos que estão dentro
dos critérios do artigo Art. 2º.
Art.
3º - A administração da Academia compete a um Presidente, um
Secretário-Geral, um Primeiro-Secretário, um Segundo-Secretário e um
Tesoureiro, eleitos anualmente por escrutínio secreto e reelegíveis por igual
período.
.
§ 1º - O Presidente dirige os trabalhos da ALVAMA e a representa em juízo e nas suas relações com terceiros.
§ 1º - O Presidente dirige os trabalhos da ALVAMA e a representa em juízo e nas suas relações com terceiros.
§ 2º - As funções dos três Secretários serão discriminadas no Regimento.
§ 3º - Ao Tesoureiro incumbe a guarda e a administração do patrimônio social, de acordo com os outros membros da Diretoria.
Art.
4º - A ALVAMA terá uma comissão de contas, composta de três membros e
eleita anualmente, além das demais comissões que forem criadas pelo Regimento.
Art.
5º - A ALVAMA funciona com cinco membros e delibera com dez.
Parágrafo único. Para eleições exige-se, em primeira assembléia, a maioria absoluta dos membros e de pelo menos 03 dos residentes na capital Teresina.
Parágrafo único. Para eleições exige-se, em primeira assembléia, a maioria absoluta dos membros e de pelo menos 03 dos residentes na capital Teresina.
Art.
6º - Sem vênia da ALVAMA nenhum Acadêmico tem o direito de declarar
essa qualidade nos livros que publicar.
Art.
7º - Os membros da ALVAMA não respondem individualmente pelas
obrigações contraídas em nome dela, expressa ou implicitamente, pelos seus
representantes.
Art.
8º - A Academia poderá aceitar auxílios oficiais e particulares, bem
como encargos que visem o progresso das letras e da cultura nacional. Vedada
doações DIRETAS por políticos, exceto como fomento e apoio cultural em eventos
de cunho público e de interesse do município na qual se dá o evento. Todos os
membros deverão contribuir pecuniariamente para com a manutenção e preservação
do prédio temporário da ALVAMA, bem como de contribuintes com os objetivos da
mesma.
Art.
9º - No caso de extinção da Academia, liquidado o seu passivo,
reverterá o saldo, que houver, em favor dos municípios abrangidos pela ALVAMA,
se antes não se resolver seja transferido a algum estabelecimento público ou
outra associação ESTADUAL que tenha fins idênticos ou análogos aos seus.
Art.
10º - Para reforma destes estatutos, extinção da
ALVAMA e aplicação do patrimônio acadêmico, no caso do art. 9º, será preciso o
voto expresso da maioria absoluta dos membros efetivos da Academia.
Barras,
24 de julho de 2012.
ABAIXO A DITADURA CULTURAL NAS LETRAS BARRENSES.
MUITO BEM, JOAQUIM. A MINHA VAGA DA ALVAL JÁ ESTÁ A DISPOSIÇÃO DA DIRETORIA PARA UM APANIGUADO!
ResponderExcluirCUIDADO, CONTUDO, COM OS TRÂMITES LEGAIS, POIS A ALVAL SÓ EXISTE DE FICÇÃO. SEGUNDO O PEDRO COSTA QYE É PERITO NO ASSUNTO ELA NÃO EXISTE DE FATO.